quarta-feira, 27 de julho de 2011

Mt bommmmmmmmmmmm...

...as cores, as palavras, as situações, as semelhanças com nosso dia-a-dia....o Blog está showww...
Parabéns à todos.......e vamos que vamos......!!!!

domingo, 24 de julho de 2011

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores, que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.
A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.
Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.

Fonte: http://www.portaldafamilia.org/artigos/artigo323.shtml



De acordo com as análises feitas com as mulheres vítimas de violência que procuraram à Delegacia Especializada no atendimento à mulher para registrar a ocorrência do crime, dados importantes foram coletados; O perfil sócio econômico: ganha entre um e dois salários mínimos, a maior causa da violência é o uso abusivo de álcool por parte dos agressores (32%), o agressor: em sua grande maioria são os próprios companheiros e/ou ex-companheiros, os motivos: (28%) fúteis, 20% com ciúme e 20% outrem, quando a raça e a etnia 52% são brancas e 48% negras, quanto ao estado civil 40% são casadas, 20% separadas e 20% solteiras, 16% em união estável e 4% viúvas, em relação a descrição das agressões 36% são físicas, 8% agressão verbal, 8% ameaça e 48% outras. (Projeto, 2003).

Em nosso município Alegre/ES não existem dados estatístico para determinar com clareza o cenário da violência com a mulher.  

JÁ SOFRI NA “PELE” A DISCRIMINAÇÃO!


Vou aproveitar a ocasião que me foi posta no curso, para contar o que sofri quando criança, numa brincadeira inocente de dar rasteiras nas amigas na calçada. É engraçado como tudo começou, já na minha certidão de nascimento – cor: Parda. A mãe de uma de minhas colegas me chamou de “negrinha”, pois, eu havia dado uma rasteira na filha dela. Lembro nitidamente de ter ido embora pra casa cabisbaixa, meio que sem saber o porquê da agressão gratuita. E isso há trinta e tantos anos atrás. Quem faz pode até esquecer, mas quem passa por alguma situação, seja ela qual for de humilhação, agressão, ações veladas...ah, esse não esquece, como até hoje não esqueci. Parece que fica no fundinho do meu subconsciente e aflora quando é tocado ou vejo alguma coincidência com o que já passei. Tenho várias outras, mas no momento uma só  basta. Sou negra! Nem branca, nem amarela apenas negra.
E ficam minhas perguntas? Para um artista em qual paleta de cores, parda está inserida? Numa loja de material de construção, encontra-se essa cor? Talvez o papel de pão da padaria?  Parda.....
Cristiane Alves Almeida – Aluna do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça – GPP-GeR – UFES 2011


Apos realizarmos uma pesquisa em nosso município (Alegre/ES) não foi obtido nenhum dado estatístico que comprove a existência de discriminação racial, pois as pessoas não têm o hábito de registrar ocorrência policial mais podemos afirmar que ele faz parte do nosso cotidiano, pois história como a da Cristiane Almeida Alves são comuns de se ouvir.

DOCUMENTÁRIO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA MONTE ALEGRE

MOVIMENTOS SOCIAIS DE RAÇA / ETNIA COMUNIDADES QUILOMBOLAS


Quilombolas é designação comum aos escravos refugiados em quilombos, ou descendentes de escravos negros cujos antepassados no período da escravidão fugiram dos engenhos de canas-de-açúcar, fazendas e pequenas propriedades onde executavam diversos trabalhos braçais para formar pequenos vilarejos chamados quilombos.
Mais de duas mil comunidades quilombolas espalhadas pelo território brasileiro mantêm-se vivas e atuantes, lutando pelo direito de propriedade de suas terras consagrado pela Constituição Federal desde 1988.

comunidadequilombolademontealegre-es.blogspot.com/

O primeiro território quilombola do sul do Espírito Santo foi reconhecido: é o de Monte Alegre, em Cachoeiro de Itapemirim, com 1.095,74 hectares. Nele, moram 102 famílias, com 423 pessoas. O reconhecimento do território foi feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/ES) em edital publicado nesta quinta-feira (25).
A publicação do edital no Diário Oficial do Espírito Santo é também obrigatória no Diário Oficial da União (DOU). Nele, o superintendente do Incra no Espírito Santo, José Gerônimo Brumatti, informa da tramitação do "processo administrativo n° 54340.000583/2005-60, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Monte Alegre, localizada em Cachoeiro de Itapemirim".
O edital informa que "constam dos autos, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Monte Alegre", elaborado pelo grupo de trabalho constituído pelo órgão.
O Incra, no seu edital, diz que "os estudos socioeconômicos, culturais, antropológicos, fundiários, cartográficos e ambientais contidos no citado Relatório concluem que as terras identificadas no referido processo administrativo, delimitada de 1.095,7494 hectares, são consideradas como território da Comunidade Quilombola de Monte Alegre".
E, na seqüência, que "vivem nesta comunidade 102 famílias, num total de 423 pessoas, caracterizadas como grupo étnico remanescente de quilombo, segundo auto-definição, dotadas de trajetória própria, critérios de pertencimento e exclusão social, relações territoriais específicas e com presunção de ancestralidade negra relacionada à opressão histórica sofrida".
O edital aponta os limites da área do território e os ocupantes. O Incra convoca os "detentores de títulos" e "os demais ocupantes" e outros interessados para, no prazo de 90 dias, a partir da data da publicação do edital, "apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico".
O Incra já publicou alguns dos editais previstos, mas só na região norte, entre eles o de Linharinho, em Conceição da Barra.
Pesquisas realizadas pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) por solicitação do Incra apontam que os negros foram forçados a abandonar suas terras. Em Sapê do Norte, território formado hoje pelos municípios de Conceição da Barra e São Mateus, existiam centenas de comunidades na década de 70, hoje restam 37. As famílias foram expulsas pela transnacional Aracruz Celulose.
Ainda na década de 70, pelo menos 12 mil famílias de quilombolas habitavam o norte do Estado: atualmente resistem entre os eucaliptais, canaviais e pastos, cerca de 1,2 mil famílias. Em todo o Espírito Santo existem cerca de 100 comunidades quilombolas. O projeto Territórios Quilombolas no Espírito Santo também pesquisou e confirmou ser território quilombola 500 hectares de São Pedro, em Ibiraçu, onde vivem 24 famílias. E, também o território de Retiro, em 
Santa Leopoldina. Nestes dois municípios há fazendeiros ocupando as áreas dos negros.
A Lei - Os quilombolas têm direito à propriedade da terra por determinação do artigo 68 da Constituição Federal do Brasil de 1988. O direito à auto-identificação das comunidades quilombolas é reconhecido pelo Decreto 4.887/03. E, também, pela recém instituída Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
Também garante o direito à auto-identificação das comunidades quilombolas a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário pelo Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004. 
Fonte: http://www.recid.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=971&Itemid=2

A IMPORTÂNCIA DOS CONCEITOS NA FORMAS ORGANIZATIVAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DE GÊNERO.


Os movimentos sociais de gênero e movimentos sociais raça/etnias hoje devem estar fundamentadas e faz-se necessário conhecer sobre conceitos que iram auxiliar no entendimento dos direitos sociais. Tais conceitos descritos a seguir.
 
·                    Conceito de políticas públicas:

"Políticas Públicas é um conjunto de ações estudado, planejado e organizado pelo governo, com ou sem a participação dos setores privado e não-governamental, voltado para resolução de problemas específicos ou simplesmente para o desenvolvimento da sociedade."
Pensar em políticas públicas é pensar na participação do cidadão no micro, pois resolvendo os pequenos problemas de sua rua pode se reivindicar mudança no macro, porque vai ter consciência de sua participação da coisa pública que é o bem do coletivo.

·                    Conceito de políticas públicas intersetoriais:

Políticas públicas intersetoriais é definida como a articulação de saberes e experiências na identificação participativa de problemas coletivos, nas decisões integradas sobre políticas e investimentos, com o objetivo de obter retornos sociais, com efeitos sinérgicos, no desenvolvimento econômico-social e na superação da exclusão social. (Junqueira & Inojosa, 1994). Representa uma mudança de atitude que deve predispor políticos, acadêmicos e técnicos para a integração e interação de saberes entre si e destes com a população.

·                    Conceito de políticas públicas afirmativas:

Podemos definir Ação Afirmativas como sendo um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas à discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para corrigir ou mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso aos bens fundamentais como a educação e o emprego.(Gomes, 2004)

·                    Conceito de democracia racial:

Democracia racial  baseia-se na diversidade na igualdade e na formação dos direitos de cidadão, priorizando a democracia, dos vários povos que deram origem ao povo brasileiro.

·                    Conceito de estado, governo e sociedade:

Estado é uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém segundo Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal).

Governo é uma organização coletiva que, para funcionar no regime democrático, tem suas funções ocupadas, por certo tempo, por partidos ou pessoas, mas não são elas. O máximo permitido é que, devidamente adjetivado ou restrito, possa ser usado para distinguir certa gestão, período de sua ocupação.

Sociedade é um grupo de indivíduos que formam um sistema semi-aberto, no qual a maior parte das interações é feita com outros indivíduos pertencentes ao mesmo grupo. Uma sociedade é uma rede de relacionamentos entre pessoas. Uma sociedade é uma comunidade interdependente. O significado geral de sociedade refere-se simplesmente a um grupo de pessoas vivendo juntas numa comunidade organizada.

·       Diversidade humana   

Vivemos em sociedades heterogêneas compostas por diferentes grupos humanos com interesses, classes e identidades em conflito.
Essas diferenças vão desde características físicas, psicológicas, sociais, culturais até o que Werneck (2002, p. 42) chama de “diversidade em última instância”, isto é, as deficiências ou anormalidades.

Igualdade  e inclusão / Desigualdade e exclusão

Hoje no Brasil perante a lei somos todos iguais independentes da cor, gênero e religião que cada um professa mais se realmente fôssemos todos iguais não precisaríamos de leis específicas para proteger as ditas “minorias”.

Mais de 100 anos se passou desde que a princesa Isabel assinou a lei Áurea, lei essa que deixa a desejar, pois possui apenas um único artigo, não garantindo ao negro/a uma posição em nossa sociedade, por isso o governo e as entidades sociais vêm lutando para garantir ao negro/a o lugar que lhe foi negado a mais de um século atrás.

Para entendermos melhor a história da exclusão e desigualdade em nosso, país temos que olhar para o nosso passado a história mostra que as minorias como os negros/as, mulheres e os indígenas sempre foram marginalizados e vistos de forma a não pertencer à sociedade. No país sempre foi muito difícil ver negros, mulheres e indígenas ocupando cargos importantes sejam eles no governo ou na iniciativa privada ou ainda sentados nos bancos acadêmicos.


Políticas universalistas

Aperar de serem construídas com base em ideários igualitários, não abarcam a diversidade do povo brasileiro, suas demandas e especificidades. De forma geral as políticas públicas universalistas não são direcionadas para os grupos historicamente discriminados e marginalizados, com a justificativa de objetivar a tender À TODOS.
A imparcialidade das políticas públicas no cenário das desigualdades, não tem reconhecido as demandas sociais evidenciadas pelos diversos movimentos sociais. Ao ser generalista não reconhece os processos de exclusão -sociais, racial, de gênero-, de os abusos e indignidades a que determinados grupos são submetidos. Essencialmente esse posicionamento tem reproduzido e perpetuado desigualdades de diversas ordem.
Nesse sentido, as políticas tem sido construídas a parti de fundamentos teóricos que apontam um Brasil utópico, como uma nação igualitária, sem discriminação, democrática, onde todos têm os seus direitos reconhecidos e garantidos.
O texto “Políticas universalistas e a justiça social” estudado no modulo 1, do Curso de Formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça, faz apontamentos que nos auxiliam na problematização dessa questão,
“Além da pouca ou nenhuma consideração à diversidade do público, outro equívoco comum é considerar que as políticas sejam alvo de execução puramente técnica, ou seja, planeja-se como administrar os serviços oferecidos e abandona-se o papel político do/a gestor/a público/a de favorecer a superação das desigualdades, de promover a inclusão e a justiça social, para que políticas públicas sejam de fato universais. Isto pressupõe considerar a diversidade e as desigualdades presentes no território, isto é, para que a política seja para todos/as é necessário atender à população de forma diferenciada, ouvir as demandas dos movimentos sociais, envolvê-los diretamente na definição destas políticas.” (Brasil, 2011, p.2)
O texto “POLÍTICAS PÚBLICAS UNIVERSALISTAS E RESIDUALISTAS: OS DESAFIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL”, das autoras Cursino e Nunes, trata aspectos interessantes dessa temática relacionada ao campo educacional, vale apena a leitura no sentido de enriquecer a problematização.
Podemos ter como princípio que a universalização das políticas públicas devem garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todos indivíduos, independente da sua construção identitária, das escolhas que fazem e que concretizam e dão sentido a vida.
CURSINO. P., NUNES, M. F. R.  POLÍTICAS PÚBLICAS UNIVERSALISTAS E RESIDUALISTAS: OS DESAFIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL. Acessado em: http://www.anped.org.br/33encontro/app/webroot/files/file/Trabalhos%20em%20PDF/GT07-6749--Int.pdf.