domingo, 24 de julho de 2011

MOVIMENTOS SOCIAIS DE RAÇA / ETNIA COMUNIDADES QUILOMBOLAS


Quilombolas é designação comum aos escravos refugiados em quilombos, ou descendentes de escravos negros cujos antepassados no período da escravidão fugiram dos engenhos de canas-de-açúcar, fazendas e pequenas propriedades onde executavam diversos trabalhos braçais para formar pequenos vilarejos chamados quilombos.
Mais de duas mil comunidades quilombolas espalhadas pelo território brasileiro mantêm-se vivas e atuantes, lutando pelo direito de propriedade de suas terras consagrado pela Constituição Federal desde 1988.

comunidadequilombolademontealegre-es.blogspot.com/

O primeiro território quilombola do sul do Espírito Santo foi reconhecido: é o de Monte Alegre, em Cachoeiro de Itapemirim, com 1.095,74 hectares. Nele, moram 102 famílias, com 423 pessoas. O reconhecimento do território foi feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/ES) em edital publicado nesta quinta-feira (25).
A publicação do edital no Diário Oficial do Espírito Santo é também obrigatória no Diário Oficial da União (DOU). Nele, o superintendente do Incra no Espírito Santo, José Gerônimo Brumatti, informa da tramitação do "processo administrativo n° 54340.000583/2005-60, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Monte Alegre, localizada em Cachoeiro de Itapemirim".
O edital informa que "constam dos autos, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Monte Alegre", elaborado pelo grupo de trabalho constituído pelo órgão.
O Incra, no seu edital, diz que "os estudos socioeconômicos, culturais, antropológicos, fundiários, cartográficos e ambientais contidos no citado Relatório concluem que as terras identificadas no referido processo administrativo, delimitada de 1.095,7494 hectares, são consideradas como território da Comunidade Quilombola de Monte Alegre".
E, na seqüência, que "vivem nesta comunidade 102 famílias, num total de 423 pessoas, caracterizadas como grupo étnico remanescente de quilombo, segundo auto-definição, dotadas de trajetória própria, critérios de pertencimento e exclusão social, relações territoriais específicas e com presunção de ancestralidade negra relacionada à opressão histórica sofrida".
O edital aponta os limites da área do território e os ocupantes. O Incra convoca os "detentores de títulos" e "os demais ocupantes" e outros interessados para, no prazo de 90 dias, a partir da data da publicação do edital, "apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico".
O Incra já publicou alguns dos editais previstos, mas só na região norte, entre eles o de Linharinho, em Conceição da Barra.
Pesquisas realizadas pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) por solicitação do Incra apontam que os negros foram forçados a abandonar suas terras. Em Sapê do Norte, território formado hoje pelos municípios de Conceição da Barra e São Mateus, existiam centenas de comunidades na década de 70, hoje restam 37. As famílias foram expulsas pela transnacional Aracruz Celulose.
Ainda na década de 70, pelo menos 12 mil famílias de quilombolas habitavam o norte do Estado: atualmente resistem entre os eucaliptais, canaviais e pastos, cerca de 1,2 mil famílias. Em todo o Espírito Santo existem cerca de 100 comunidades quilombolas. O projeto Territórios Quilombolas no Espírito Santo também pesquisou e confirmou ser território quilombola 500 hectares de São Pedro, em Ibiraçu, onde vivem 24 famílias. E, também o território de Retiro, em 
Santa Leopoldina. Nestes dois municípios há fazendeiros ocupando as áreas dos negros.
A Lei - Os quilombolas têm direito à propriedade da terra por determinação do artigo 68 da Constituição Federal do Brasil de 1988. O direito à auto-identificação das comunidades quilombolas é reconhecido pelo Decreto 4.887/03. E, também, pela recém instituída Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
Também garante o direito à auto-identificação das comunidades quilombolas a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário pelo Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004. 
Fonte: http://www.recid.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=971&Itemid=2

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