domingo, 24 de julho de 2011

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores, que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.
A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.
Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.

Fonte: http://www.portaldafamilia.org/artigos/artigo323.shtml



De acordo com as análises feitas com as mulheres vítimas de violência que procuraram à Delegacia Especializada no atendimento à mulher para registrar a ocorrência do crime, dados importantes foram coletados; O perfil sócio econômico: ganha entre um e dois salários mínimos, a maior causa da violência é o uso abusivo de álcool por parte dos agressores (32%), o agressor: em sua grande maioria são os próprios companheiros e/ou ex-companheiros, os motivos: (28%) fúteis, 20% com ciúme e 20% outrem, quando a raça e a etnia 52% são brancas e 48% negras, quanto ao estado civil 40% são casadas, 20% separadas e 20% solteiras, 16% em união estável e 4% viúvas, em relação a descrição das agressões 36% são físicas, 8% agressão verbal, 8% ameaça e 48% outras. (Projeto, 2003).

Em nosso município Alegre/ES não existem dados estatístico para determinar com clareza o cenário da violência com a mulher.  

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