segunda-feira, 2 de abril de 2012

Os direitos das mulheres só existem quando o Estado é laico

Durante muito tempo as políticas de Estado para mulheres foram definidas a partir da visão religiosa de mundo, especialmente a cristã e, mais especificamente ainda, católica. Nessa perspectiva, as mulheres seriam inferiores e por causa disso deveriam se submeter eternamente ao marido (o divórcio era proibido) ou pai, e não poderiam ter direitos políticos. Casamento e maternidade eram tratados como as únicas formas possíveis de vida feminina. O direito à educação só deveria existir para treinar mulheres para a maternidade e administração do lar, pois se considerava que o trabalho intelectual impediria a gravidez. Com isso, as mulheres foram relegadas ao analfabetismo ou a uma educação escolar rudimentar. As mulheres que não se encaixavam nesse modelo (lésbicas, prostitutas, mães solteiras, mulheres separadas do marido, etc) foram (e ainda são) perseguidas tanto pela religião quanto pelo Estado.
O Estado laico pune quem discrimina mulheres, cria leis para garantir direito de voto, de estudar, de trabalhar e para diminuir a desigualdade de gênero. O Estado laico incentiva escolas mistas, seculares, com a mesma educação para meninas e meninos. O Estado laico vê as mulheres além da questão reprodutiva, criando políticas públicas de atenção integral à saúde (e não apenas ligadas aos órgãos reprodutivos). O Estado laico exclui das leis termos e posicionamentos pejorativos criados em uma época em que o Estado incorporava o preconceito religioso para separar as mulheres em duas categorias: as que seguiam o modelo religioso e por isso deveriam ser protegidas pelo Estado, e as que não seguiam a religião e por isso ficavam à margem da proteção estatal. Juízes em um Estado laico interpretam a lei de forma a não incorporar preconceitos religiosos.
Leia o artigo completo no site da Revista Fórum.

Fabio, Flavia e Maria 

Nenhum comentário:

Postar um comentário